quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Reclamação contra o arquivamento da Queixa dos residentes do Cais Sodré e Bairro Alto.


Publicamos em baixo a reclamação contra a o arquivamento da Queixa dos residentes do Cais Sodré e Bairro Alto, enviada ao Presidente da CML:


Exmo. Senhor Presidente da CML,
Dr. António Costa

ASSUNTO: Reclamação contra a o arquivamento da Queixa dos residentes do Cais Sodré e Bairro Alto. Ausência de Política Ambiental de controle da Poluição Sonora de acordo com a Legislação do Ruído pela CML / Mapeamento do Ruído e Planos de acção /Direito ao Ambiente e Qualidade de Vida.AQUI MORA GENTE

Consideramos lamentável o teor da resposta dos serviços do Ambiente da Câmara, de arquivamento, aos documentos da AMBA e NOSLISBOETAS, AQUI MORA GENTE, entregues a toda a Vereação na reunião descentralizada de 3 de Outubro, com fundamento em
“… não existir a identificação de qualquer reclamante, em cuja habitação se possam realizar as medições de ruído, informa-se que de acordo com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, não é possível a esta Divisão proceder aos exames necessários para a verificação do critério de incomodidade…

Desta forma informamos que procederemos ao arquivo da reclamação. No entanto, e conforme esclarecido pelo Sr. Vereador José Sá Fernandes em reunião na qual estiveram presentes, a autarquia promoverá ações de fiscalização no intuito de minorar os incómodos provocados pelo funcionamento das actividades nocturnas…”

DAS RECLAMACÕES INDIVIDUALIZADAS

 O absurdo desta resposta é patente face ao enorme ruído emanado pela quase totalidade dos estabelecimentos de animação nocturna no Bairro Alto, em especial, nas Ruas da Atalaia, Diário de Notícias e Barroca.
A mesma situação verifica-se no Cais do Sodré, em especial na Rua Nova do Carvalho e nas artérias em redor.
 A incomodidade ressalta a quem quer que passe na rua, porque todos os bares emitem um som ensurdecedor de amplificadores, DJs e bandas ao vivo para a via pública.

De que serve, por isso, a um residente efectuar uma reclamação sobre um estabelecimento em concreto quando os restantes da mesma rua e artérias adjacentes, bem como uma multidão de ruidosos clientes acumulada na via pública bebendo álcool em excesso, provocam também enorme ruído.

Por outro lado, as medições de ruído revelam-se, na maioria das vezes, inúteis, porque os bares nos dias da fiscalização se mantêm invulgarmente "silenciosos", conforme registos que temos de vários moradores.

Assim, assiste-se a uma desertificação populacional  do Centro Histórico e uma degradação ambiental  urbana, na medida em que as pessoas simplesmente desistem de morar no centro da cidade, por exaustão, porque deixaram de dormir devido ao excesso de ruído provocado pela música – ambiente e ao vivo - de bares que não dispõem das condições de isolamento acústico previstas na lei, dos concertos que a CML incentiva sem garantir as mínimas condições acústicas e pelos frequentadores que fazem da via pública uma extensão dos bares.

E que dizer da tão apregoada vocação turística de Lisboa? Será que a estratégia da CML é atrair para Lisboa charters carregados de jovens de todo o mundo sob o slogan « Lisboa, a cidade que nunca dorme »?

Tome-se o exemplo de Paris, a cidade mais visitada do mundo, com 18 milhões de turistas por ano.Acaso existe ali algo parecido com o cenário de milhares de pessoas amontoadas nas ruas do Centro histórico de Lisboa, sob o efeito do excesso de álcool, em gritarias durante toda a noite e bares com amplificadores para a via pública? Grupos de «erasmus»alcoolizados que deambulam com sacos de plástico repletos de bebidas porque «Lisboa é cool».Certamente que não!
A Câmara Municipal de Lisboa continua a colocar o ónus sobre os moradores, fazendo recair sobre eles a responsabilidade de reclamar sobre um estabelecimento concreto.

 Isso não resolve nada.

A concentração de estabelecimentos de animação nocturna com fortes impactos ao nível da poluição sonora ambiente, em locais que integram essencialmente a função residencial e, também turística,acarretaa impossibilidade de concretização de acções típicas de fiscalização do ruído excessivo. Com efeito, não é possível imputar os níveis sonoros obtidos a um determinado estabelecimentoe, além disso, inviabiliza-se qualquer hierarquização ou graduaçãode cada estabelecimento, no que se refere ao contributo da sua actividade ruidosa para a degradaçãodo ambiente acústico global.

 Por seu lado, a CML continua sem apontar quaisquer medidas que confrontem e resolvam de uma forma global um problema que comporta várias dimensões, com excepção das positivas - mas avulsas - medidas de restrição de horários de funcionamento. Em vez disso, prefere escudar-se nas lacunas da legislação existente, remetendo para a esfera do Governo e da Assembleia da República a responsabilidade pelo actual estado de coisas.

Desta forma, as futuras avaliações a realizar têm de reflectir a integração de todos os que contribuem para o Ruído Nocturno nas zonas de maior concentração de actividades de diversão urbana (bares, recintos de diversão e espectáculos). Isso só é possível através de avaliações integradas.

Por que razão a capital não segue as boas práticas do Município de Albufeira ? Esta autarquia desenvolveu um Programa de Monitorização do Ruído associado aos estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho, nas áreas de interesse prioritário, por forma a proporcionar uma  melhoria da qualidade de vida dos residentes e turistas que ali dormem, o  respeito do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.

 Nesse sentido, as principais artérias ruidosas do concelho de Albufeira foram alvo de uma avalização acústica, o que levou a que os diversos estabelecimentos de restauração e bebidas localizados nas zonas identificadas passassem a dispor de um campo sonoro definido que não deverá ser ultrapassado, de forma a que o ruído produzido não seja um factor de incómodo para a população e para o ambiente.

Nas zonas de divertimento urbano, adoptaram-se métodos de medição que permitem o envio directo e, em tempo útil, para a autarquia, dos valores registados, através da incorporaçâo de sonómetros nas instalações dos bares, facilitando, assim, a aplicação de sanções em caso de incumprimento

Os responsáveis do Ambiente no concelho de Albufeira afirmaram serem estes sistemas de monitorização fundamentais, para adequar a política de gestão ambiental aos requisitos exigidos pelos regulamentos de ruído actuais.

DO AMBIENTE SONORO NO CENTRO HISTÓRICO

 De acordo com o último Relatório de actividades da Provedoria de Justiça, de 2011, em matéria dos Direitos Fundamentais ao Ambiente e à Qualidade de Vida, o Ruído continua a ser o mais recorrente motivo das queixas dos cidadãos e, em primeiro lugar, o Ruído proveniente dos Restaurantes, Bares e Discotecas.

O ambiente sonoro no Centro Histórico de Lisboa alterou-se substancialmente nestes últimos anos, sobretudo a partir do encerramento de artérias ao trânsito, inicialmente, no Bairro Alto, há cerca de dez anos.O problema agudizou-se um ano e meio depois, com as limitações ao trânsito na Bica e Santa Catarina, e tornou-se insustentável com o fecho da Rua Nova do Carvalho, a « Rua Rosa », em Dezembro do ano passado.

Os valores de ruído ambiente são tornaram-se muitíssimo mais elevados nestes bairros da zona histórica de Lisboa, reinando a cacofonia. Os estabelecimentos, lado a lado, disponibilizam cada um a sua música em elevados decibéis, com amplificadores direccionadas para a via pública, colunas de som instaladas nas fachadas dos prédios, nos quiosques, nas praças.

Perante este quadro, o Senhor Vereador do Ambiente diz que vai fiscalizar. O quê e como, perguntamos nós?

 O que está em causa é o direito fundamental ao Ambiente e à Qualidade de Vida, constitucionalmente consagrado.

Qual a qualidade do ambiente sonoro no Centro Histórico e sua conformidade com o Regulamento Geral do Ruído? Quais os valores do ruído ambiente exterior na zona de intervenção do Plano de Urbanização do Bairro Alto e Bica?

 O Mapa de Ruído - e respectivos planos de acção - que acompanha necessariamente o Plano de Urbanização - que data de 1997 e se encontra actualmente em revisão - está ou não actualizado? Esta é uma questão particularmente pertinente, se tivermos em conta, por um lado, as alterações dos indicadores de ruído e métodos de cálculo impostos pela Lei do Ruído, que entrou em vigor em 2007; e, por outro lado, as alterações sofridas nas fontes de ruído - que se devem à multiplicação descontrolada de espaços de diversão nocturna e à sua concentração em áreas específicas da capital.

 Nesta conformidade, solicitamosa V. Exa, nos seja facultado o acesso à informação sobre os Mapas de Ruído e Planos de acção constantes da proposta de plano e sobre a sua conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, no âmbito da revisão do Plano de Urbanização do Bairro Alto e Bica em curso.

Atentamente,
nos lisboetas
Aqui Mora Gente