Publicamos em baixo a reclamação contra a o arquivamento da Queixa dos residentes do Cais Sodré e Bairro Alto, enviada ao Presidente da CML:
Exmo. Senhor
Presidente da CML,
Dr. António Costa
ASSUNTO: Reclamação
contra a o arquivamento da Queixa dos residentes do Cais Sodré e Bairro Alto. Ausência de
Política Ambiental de controle da Poluição Sonora de acordo com a Legislação do
Ruído pela CML / Mapeamento do Ruído e Planos de acção /Direito ao Ambiente e
Qualidade de Vida.AQUI MORA GENTE
Consideramos lamentável o teor da resposta dos serviços do Ambiente da
Câmara, de arquivamento, aos documentos da AMBA e NOSLISBOETAS, AQUI
MORA GENTE, entregues a toda a Vereação na reunião descentralizada de 3 de Outubro,
com fundamento em
“… não existir a
identificação de qualquer reclamante, em cuja habitação se possam realizar as
medições de ruído, informa-se que de acordo com o Regulamento Geral do Ruído,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, não é possível a esta
Divisão proceder aos exames necessários para a verificação do critério de
incomodidade…
Desta forma informamos que procederemos
ao arquivo da reclamação. No entanto, e conforme esclarecido pelo Sr. Vereador
José Sá Fernandes em reunião na qual estiveram presentes, a autarquia promoverá
ações de fiscalização no intuito de minorar os incómodos provocados pelo
funcionamento das actividades nocturnas…”
DAS RECLAMACÕES INDIVIDUALIZADAS
O absurdo desta resposta é
patente face ao enorme ruído emanado pela quase totalidade dos estabelecimentos
de animação nocturna no Bairro Alto, em especial, nas Ruas da Atalaia, Diário
de Notícias e Barroca.
A mesma situação verifica-se no Cais
do Sodré, em especial na Rua Nova do Carvalho e nas artérias em redor.
A incomodidade
ressalta a quem quer que passe na rua, porque todos os bares emitem um som
ensurdecedor de amplificadores, DJs e bandas ao vivo para a via pública.
De que serve, por isso, a um residente
efectuar uma reclamação sobre um estabelecimento em concreto quando os
restantes da mesma rua e artérias adjacentes, bem como uma multidão de ruidosos
clientes acumulada na via pública bebendo álcool em excesso, provocam também
enorme ruído.
Por outro lado, as medições de ruído
revelam-se, na maioria das vezes, inúteis, porque os bares nos dias da
fiscalização se mantêm invulgarmente "silenciosos", conforme registos
que temos de vários moradores.
Assim, assiste-se a
uma desertificação populacional do Centro Histórico e uma degradação
ambiental urbana, na medida em que as pessoas simplesmente
desistem de morar no centro da cidade, por exaustão, porque deixaram de dormir
devido ao excesso de ruído provocado pela música – ambiente e ao vivo - de
bares que não dispõem das condições de isolamento acústico previstas na lei,
dos concertos que a CML incentiva sem garantir as mínimas condições acústicas e
pelos frequentadores que fazem da via pública uma extensão dos bares.
E que dizer
da tão apregoada vocação turística de Lisboa? Será que a estratégia da CML é
atrair para Lisboa charters carregados de jovens de todo o mundo sob o slogan
« Lisboa, a cidade que nunca dorme »?
Tome-se o exemplo de Paris, a cidade
mais visitada do mundo, com 18 milhões de turistas por ano.Acaso existe ali algo
parecido com o cenário de milhares de pessoas amontoadas nas ruas do Centro
histórico de Lisboa, sob o efeito do excesso de álcool, em gritarias durante
toda a noite e bares com amplificadores para a via pública? Grupos de
«erasmus»alcoolizados que deambulam com sacos de plástico repletos de bebidas
porque «Lisboa é cool».Certamente que
não!
A Câmara Municipal de Lisboa
continua a colocar o ónus sobre os moradores, fazendo recair sobre eles a
responsabilidade de reclamar sobre um estabelecimento concreto.
Isso não resolve nada.
A concentração de estabelecimentos de
animação nocturna com fortes impactos ao nível da poluição sonora ambiente, em
locais que integram essencialmente a função residencial e, também turística,acarretaa
impossibilidade de concretização de acções típicas de fiscalização do ruído
excessivo. Com efeito, não é possível imputar os níveis sonoros obtidos a um determinado
estabelecimentoe, além disso, inviabiliza-se qualquer hierarquização ou
graduaçãode cada estabelecimento, no que se refere ao contributo da sua
actividade ruidosa para a degradaçãodo ambiente acústico global.
Por seu lado, a CML continua sem apontar quaisquer
medidas que confrontem e resolvam de uma forma global um problema que comporta
várias dimensões, com excepção das positivas - mas avulsas - medidas de
restrição de horários de funcionamento. Em vez disso, prefere escudar-se nas
lacunas da legislação existente, remetendo para a esfera do Governo e da
Assembleia da República a responsabilidade pelo actual estado de coisas.
Desta forma,
as futuras avaliações a realizar têm de reflectir a integração de todos os
que contribuem para o Ruído Nocturno nas zonas de maior concentração de
actividades de diversão urbana (bares, recintos de diversão e
espectáculos). Isso só é possível através de avaliações integradas.
Por que razão a capital não segue as boas práticas do Município de Albufeira ? Esta autarquia
desenvolveu um Programa de Monitorização do Ruído associado aos
estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho, nas áreas de interesse
prioritário, por forma a proporcionar uma melhoria da qualidade de vida
dos residentes e turistas que ali dormem, o respeito do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, as principais artérias ruidosas do concelho de Albufeira
foram alvo de uma avalização acústica, o que levou a que os diversos
estabelecimentos de restauração e bebidas localizados nas zonas identificadas
passassem a dispor de um campo sonoro definido que não deverá ser ultrapassado,
de forma a que o ruído produzido não seja um factor de incómodo para a
população e para o ambiente.
Nas zonas de
divertimento urbano, adoptaram-se métodos de medição que permitem o envio
directo e, em tempo útil, para a autarquia, dos valores registados, através da
incorporaçâo de sonómetros nas instalações dos bares, facilitando, assim, a
aplicação de sanções em caso de incumprimento
Os responsáveis do Ambiente no
concelho de Albufeira afirmaram serem estes sistemas de monitorização
fundamentais, para adequar a política de gestão ambiental aos requisitos
exigidos pelos regulamentos de ruído actuais.
DO AMBIENTE SONORO
NO CENTRO HISTÓRICO
De acordo com o último Relatório de actividades da Provedoria de
Justiça, de 2011, em matéria dos Direitos Fundamentais ao Ambiente e à
Qualidade de Vida, o Ruído continua a ser o mais recorrente motivo das queixas
dos cidadãos e, em primeiro lugar, o Ruído proveniente dos Restaurantes, Bares
e Discotecas.
O ambiente sonoro no
Centro Histórico de Lisboa alterou-se substancialmente nestes últimos anos,
sobretudo a partir do encerramento de artérias ao trânsito, inicialmente, no
Bairro Alto, há cerca de dez anos.O problema
agudizou-se um ano e meio depois, com as limitações ao trânsito na Bica e Santa
Catarina, e tornou-se insustentável com o fecho da Rua Nova do Carvalho, a
« Rua Rosa », em Dezembro do ano passado.
Os valores de ruído ambiente são
tornaram-se muitíssimo mais elevados nestes bairros da zona histórica de
Lisboa, reinando a cacofonia. Os estabelecimentos, lado a lado, disponibilizam
cada um a sua música em elevados decibéis, com amplificadores direccionadas
para a via pública, colunas de som instaladas nas fachadas dos prédios, nos
quiosques, nas praças.
Perante este quadro, o Senhor Vereador do Ambiente diz que vai
fiscalizar. O quê e como, perguntamos nós?
O que
está em causa é o direito fundamental ao Ambiente e à Qualidade de Vida,
constitucionalmente consagrado.
Qual a qualidade do ambiente sonoro no Centro Histórico
e sua conformidade com o Regulamento Geral do Ruído? Quais os valores do ruído
ambiente exterior na zona de intervenção do Plano de Urbanização do Bairro Alto
e Bica?
O Mapa de Ruído - e respectivos
planos de acção - que acompanha necessariamente o Plano de Urbanização - que
data de 1997 e se encontra actualmente em revisão - está ou não actualizado?
Esta é uma questão particularmente pertinente, se tivermos em conta, por um
lado, as alterações dos indicadores de ruído e métodos de cálculo impostos pela
Lei do Ruído, que entrou em vigor em 2007; e, por outro lado, as alterações
sofridas nas fontes de ruído - que se devem à multiplicação descontrolada de
espaços de diversão nocturna e à sua concentração em áreas específicas da
capital.
Nesta conformidade,
solicitamosa V. Exa, nos seja facultado o acesso à informação sobre os Mapas de
Ruído e Planos de acção constantes da proposta de plano e sobre a sua conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, no âmbito
da revisão do Plano de Urbanização do Bairro Alto e Bica em curso.
Atentamente,
nos
lisboetas
Aqui Mora
Gente